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segunda-feira, 16 de maio de 2011
Prgrama as Brejeiras. 9 : Diferença entre união civil e casamento
Descobri hoje através do meu Facebook e adorei o programa!
E ai meninas o que acharam?
sexta-feira, 6 de maio de 2011
Uma brilhante defesa da união homoafetiva!
A historia da civilização é a historia da superação dos preconceitos!
quinta-feira, 5 de maio de 2011
Ganhamos a primeira batalha!! União homoafetiva é sinônimo de familia!!!
A união estável de homossexuais já tem maioria no STF (Supremo Tribunal Federal). Na continuidade do julgamento nesta quinta-feira (5), sete ministros acompanharam o relatório favorável à iniciativa, escrito por Carlos Ayres Britto, somando sete votos. Há 11 ministros na Corte. Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Ellen Gracie e Marco Aurélio de Mello foram a favor da causa –não houve nenhum voto contra a iniciativa até o momento.
PRONTO GENTE, FINALMENTE A EXPRESSÃO "MOÇA PRA CASAR" SE REFERE REALMENTE A MINHA PESSOA!!
Alguem quer casar comigo? Sou bom partido, heim?
rsrsrs
Beijão,
Bem gente eu to indo ali no Rio Vermelho comemorar!!
Acompanhe a opinião de cada ministro do STF atraves de fotos
Pelo que me parece estamos bem, não?
Só falta um voto!!
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sábado, 30 de abril de 2011
União homoafetiva entra na pauta do Plenário do STF do próximo dia 4
Dois processos envolvendo a união de pessoas do mesmo sexo foram incluídos na pauta de julgamentos do Plenário do Supremo Tribunal Federal da próxima semana. Na quarta-feira, 4 de maio, os ministros deverão analisar, sobre a união homoafetiva, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, ambas de relatoria do ministro Ayres Britto.
ADI 4277
A ADI 4277, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, foi protocolada inicialmente como ADPF 178. A ação objetiva a declaração de reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Pede, também, que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis sejam estendidos aos companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo.
A PGR defende a tese de que “se deve extrair diretamente da Constituição de 1988, notadamente dos princípios da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III), da igualdade (artigo 5º, caput), da vedação de discriminações odiosas (artigo 3º, inciso IV), da liberdade (artigo 5º, caput) e da proteção à segurança jurídica, a obrigatoriedade do reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar”.
ADPF 132
Na ADPF 132, o governo do Estado do Rio de Janeiro (RJ) alega que o não reconhecimento da união homoafetiva contraria preceitos fundamentais como igualdade, liberdade (da qual decorre a autonomia da vontade) e o princípio da dignidade da pessoa humana, todos da Constituição Federal.
A ação pede que o STF aplique o regime jurídico das uniões estáveis, previsto no artigo 1.723 do Código Civil, às uniões homoafetivas de funcionários públicos civis do Rio de Janeiro. E que os mesmos direitos dados a casais heterossexuais sejam dados aos casais homossexuais em relação a dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro, que tratam sobre concessão de licença, previdência e assistência (incisos II e V do artigo 19 e artigo 33 do Decreto-Lei 220/75).
A ação pede que o STF aplique o regime jurídico das uniões estáveis, previsto no artigo 1.723 do Código Civil, às uniões homoafetivas de funcionários públicos civis do Rio de Janeiro. E que os mesmos direitos dados a casais heterossexuais sejam dados aos casais homossexuais em relação a dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro, que tratam sobre concessão de licença, previdência e assistência (incisos II e V do artigo 19 e artigo 33 do Decreto-Lei 220/75).
Fonte: http://www.direitohomoafetivo.com.br/NoticiaView.php?idNoticia=160
Ótima noticia nao, meninas?! Só o fato de entrar em pauta já é um grande passo...
Se estamos em um Estado laico e de direito, nao vejo porque nao, nós que vivemos juntos como casal qualquer nao sermos considerados como uma entidade familiar!!
Vou continuar acompanhando pra ver onde vai dar esse "pequeno passo" para o direito mas que pode ser o mais importante para conseguirmo ser respeitados nem que seja juridicamente!!
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